Julgo que maior parte dos profissionais concordarão que a Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e do Urbanismo - LBPPSOTU (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio) e consequente Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT (Decreto-Lei n.º80/2015, de 14 de maio) trouxeram inovações da maior importância para a concretização de políticas mais integradas e sustentáveis. Integradas, porque simplificam e clarificam num só instrumento as normas direta e imediatamente vinculativas dos particulares e, sustentáveis, porque obrigam a um uso racional do solo, garantindo a execução sistemática do solo urbano, contrariando politicas especulativas que geraram no passado um território irracional e pouco coeso.
Ora, tal mudança, que devia ser do interesse de todos os municípios, com vista a um desenvolvimento urbano sustentável (e apostando nas políticas corretas: reabilitação, compactação do solo urbano e crescimento programado), tinha um prazo de 5 anos para as regras de classificação e qualificação do solo (n.º2 do artigo 199.º do RJIGT), e de 3 anos para a integração dos planos de natureza especial (n.º1 do artigo 78.º).
Sem prejuízo das iniciativas de prorrogação tomadas pelo Governo, e das petições da ANMP, interessa perceber o que é que motiva ou impede os municípios de ajustarem os seus planos territoriais, designadamente o PDM, a este importante e ambicioso quadro legal.
Em Sintra procedemos à revisão do PDM, que integra dois IGT de natureza especial (POPNSC e POC-ACE), à delimitação da REN, à delimitação da RAN, concluindo uma proposta que teve que ser sujeita a ratificação governamental, o que ocorreu a 20 de fevereiro de 2020. Trata-se do 2.º concelho mais populoso do País, com praticamente 400.000 habitantes e 319 Km2, e uma diversidade territorial que obriga a um esforço acrescido (na análise e na resposta). Note-se que, na realidade, o que foi feito foi um novo PDM.
Ou seja, em teoria, se Sintra conseguiu cumprir os prazos assinalados, num processo de elevada complexidade, o que é que impede outros concelhos de o fazer? Gostaria de ter a V. opinião, porque é uma questão para a qual não tenho uma resposta.
Os meios jurídicos existem, mas falta atitude, dinâmica política, e em muitos casos falta a capacidade técnica na "casa" (o que exige um investimento financeiro elevado na contratação/adjudicação de trabalhos ou tarefas). Mas principalmente, na minha opinião, falta disponibilidade para inovar.
Das dificuldades podemos considerar de dois tipos: caráter técnico ( dificuldade em afetar recursos) ou falta de decisão política.
Ainda que existam prazos para a realização desta necessária revisão, existem concelhos onde a aplicação das regras não é consensual.
Lembro me dá conferência que assisti sobre a revisão do PDM de Coruche onde as principais questões relacionadas com ocom as características do concelho não tinham uma só solução que enquadra se todas as variáveis. São negociações difíceis de assumir e invariavelmente terão de ser tomadas. Seria interessante um estudo sobre os concelhos que ainda não tem a revisão feita, quais os principais conflitos encontrados e verificar a sua disposição geográfica.
Por último uma estratégia a longo prazo não é fácil de definir, é necessária assunção de riscos sobre os quais deve recair uma análise profunda, nem sempre consensual.