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    Débora Caires
    11 de mai. de 2020

    COVID prorroga prazos

    em PLANOS TERRITORIAIS

    Partilho com esta comunidade a circular emitida pela Associação Nacional dos Municípios, a 04 de maio, quanto à alteração de prazos fundamentais relacionados com a atividade dos municípios.

    COVID_ANMP
    .pdf
    Download PDF • 498KB

    8 comentários
    Nuno Pinheiro
    11 de mai. de 2020

    Boa tarde. Obrigado pela partilha.

    Julgo pertinente aproveitar este fórum para colocar 2 questõesreferentes a esta matéria:

    • A suspensão do prazo, significa o adiamento? ou seja, em 1ª interpretação, os prazos para aprovação dos PDM passa de 13 de Julho, para 13 de Janeiro de 2020. Mas, uma vez que o artigo do decreto remete para o fim do estado de emergência, e refere suspensão e não prorrogação do prazo, qual será de facto a data limite para aprovação dos PDM's?

    • Estando o município abrangido por um ou mais Planos Especiais (agoras Programas Especiais) e uma vez que o prazo para os verter em PDM também é suspenso, qual o prazo para que se terminem os Programas Especiais? O POC por exemplo ainda não teve qualquer desenvolvimento após a Discussção Pública.



    Débora Caires
    11 de mai. de 2020

    https://www.servulo.com/pt/investigacao-e-conhecimento/COVIDndash19-e-o-regresso-normalidade-novos-prazos-para-o-planeamento-urbanistico/7058/

    julgo que este artigo é esclarecedor

    0
    Débora Caires
    11 de mai. de 2020

    embora tenha um pequeno erro: «Assim, no que concerne ao prazo de 5 anos previsto no n.º 2 do artigo 199.º do RJIGT para a inclusão nos planos das novas regras de classificação e qualificação do solo, por efeito da suspensão agora decretada – faltando 72 dias para o termo do prazo e reiniciando-se a sua contagem no dia 4 de novembro de 2020 (termo dos 180 dias de suspensão) -, tal prazo é “prorrogado” até ao dia 14 de janeiro de 2020.» SERÁ 14 DE JANEIRO DE 2021! 😉

    Nuno Pinheiro
    11 de mai. de 2020

    @Débora Caires esclarecedor! Obrigado!

    0
    Nuno Pinheiro
    11 de mai. de 2020

    Boa tarde. Obrigado pela partilha.

    Julgo pertinente aproveitar este fórum para colocar 2 questõesreferentes a esta matéria:

    • A suspensão do prazo, significa o adiamento? ou seja, em 1ª interpretação, os prazos para aprovação dos PDM passa de 13 de Julho, para 13 de Janeiro de 2020. Mas, uma vez que o artigo do decreto remete para o fim do estado de emergência, e refere suspensão e não prorrogação do prazo, qual será de facto a data limite para aprovação dos PDM's?

    • Estando o município abrangido por um ou mais Planos Especiais (agoras Programas Especiais) e uma vez que o prazo para os verter em PDM também é suspenso, qual o prazo para que se terminem os Programas Especiais? O POC por exemplo ainda não teve qualquer desenvolvimento após a Discussção Pública.



    0
    sandrade70
    11 de mai. de 2020

    Boa tarde!

    Sendo assim, a contagem dos dias é seguida e não dias úteis, certo?

    0
    Débora Caires
    11 de mai. de 2020

    Segundo o CPA, na contagem dos prazos legalmente fixados em mais

    de seis meses, incluem -se os sábados, domingos e feriados.

    No que concerce ao prazo de 5 anos previsto no n.º2 do art.199º do RJIGT, que terminaria a 13 de julho de 2020,  ou seja faltariam 72 dias para o termo do prazo, por efeito da suspensão agora decretada esse prazo reinicia a sua contagem no dia 4 de novembro de 2020 (termo dos 180 dias de suspensão), pelo que a data anterior terminará a 14 de janeiro de 2021

    0
    sandrade70
    11 de mai. de 2020

    Obrigada!

    0
    8 comentários
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