O Decreto-Lei n.º25/2021, de 29 de março, procede à alteração do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT). As alterações são essencialmente as indicadas no preâmbulo, sendo que várias questões ou dúvidas surgem da interpretação das normas alteradas e criadas.
Esta publicação serve para que nos comentários possam deixar as V. impressões, dúvidas ou questões.
DL 25_2021_altera_RJIGT
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Deixo aqui um primeiro comentário / questão:
- Consideram razoável ou realista, face à V. experiência, a definição da data de verificação intercalar a 31 de março de 2022 (que "exige" que tenha ocorrido a 1.ª reunião da Comissão Consultiva, sob pena das consequências previstas no n.º3 do artigo 199.º do RJIGT)? Ou seja, é razoável considerar que numa alteração tão significativa (classificação do solo) consegue um município que garanta a 1.ª reunião da CC em março de 2022 concluir todo o procedimento até 31 de dezembro do mesmo ano?
Note-se que não questiono a data de conclusão (31/12/2022) para que todos os planos territoriais se conformem com o RJIGT, mas a data de verificação intercalar que devia ser claramente (para ser minimamente realista, e consequente) em 2021.