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FÓRUM DA COMUNIDADE
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Tema dedicado a planos territoriais, nomeadamente PDM, PU e PP.
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Tema dedicado a programas territoriais da responsabilidade da administração central.
Tema dedicado ao debate sobre a legislação no âmbito do Direito do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Urbanismo
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Novos Posts
- DiscussãoO n.º 1 do artigo 78.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que estabelece as bases da política pública de solos, ordenamento do território e urbanismo, na sua redação atual, determina o prazo para a transposição para os planos territoriais do conteúdo dos planos especiais de ordenamento do território em vigor. Por outro lado, o n.º 2 do artigo 199.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprovou o novo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, na sua redação atual, estabelece o prazo para que os planos municipais ou intermunicipais procedam à classificação e qualificação do solo de acordo com as regras estabelecidas no mesmo decreto-lei. Como exposto num post anterior, por efeito da chamada "suspensão covid", os dois prazos em questão terminariam no passado dia 9 de janeiro de 2021. Mas, enquanto que para a transposição dos planos territoriais do conteúdo dos planos especiais foi prorrogado o prazo até 13 de julho de 2021 (Decreto-Lei n.º 3/2021, de 7 de janeiro, que procede à segunda alteração à Lei n.º 31/2014, de 30 de maio), para a classificação e qualificação do solo o prazo terminou mesmo a 9 de janeiro! Contudo, perspetiva-se uma prorrogação desse prazo com efeitos retroativos - diploma em preparação/apreciação que apontará a data de 31 de dezembro de 2022. Alguém se arrisca a perder (de novo) este comboio?
- DiscussãoJulgo que maior parte dos profissionais concordarão que a Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e do Urbanismo - LBPPSOTU (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio) e consequente Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT (Decreto-Lei n.º80/2015, de 14 de maio) trouxeram inovações da maior importância para a concretização de políticas mais integradas e sustentáveis. Integradas, porque simplificam e clarificam num só instrumento as normas direta e imediatamente vinculativas dos particulares e, sustentáveis, porque obrigam a um uso racional do solo, garantindo a execução sistemática do solo urbano, contrariando politicas especulativas que geraram no passado um território irracional e pouco coeso. Ora, tal mudança, que devia ser do interesse de todos os municípios, com vista a um desenvolvimento urbano sustentável (e apostando nas políticas corretas: reabilitação, compactação do solo urbano e crescimento programado), tinha um prazo de 5 anos para as regras de classificação e qualificação do solo (n.º2 do artigo 199.º do RJIGT), e de 3 anos para a integração dos planos de natureza especial (n.º1 do artigo 78.º). Sem prejuízo das iniciativas de prorrogação tomadas pelo Governo, e das petições da ANMP, interessa perceber o que é que motiva ou impede os municípios de ajustarem os seus planos territoriais, designadamente o PDM, a este importante e ambicioso quadro legal. Em Sintra procedemos à revisão do PDM, que integra dois IGT de natureza especial (POPNSC e POC-ACE), à delimitação da REN, à delimitação da RAN, concluindo uma proposta que teve que ser sujeita a ratificação governamental, o que ocorreu a 20 de fevereiro de 2020. Trata-se do 2.º concelho mais populoso do País, com praticamente 400.000 habitantes e 319 Km2, e uma diversidade territorial que obriga a um esforço acrescido (na análise e na resposta). Note-se que, na realidade, o que foi feito foi um novo PDM. Ou seja, em teoria, se Sintra conseguiu cumprir os prazos assinalados, num processo de elevada complexidade, o que é que impede outros concelhos de o fazer? Gostaria de ter a V. opinião, porque é uma questão para a qual não tenho uma resposta.
- DiscussãoApesar de todos os estudos relativos ao envelhecimento da população, a resistência na aplicação de políticas públicas que , já inscritas na Lei, continuam por aplicar ( como o caso das acessibilidades aos edifícios), existem vários países que já iniciaram este processo de adaptação das cidades ao envelhecimento. É necessário empreender um esforço conjunto entre decisores políticos, técnicos e cidadãos para a criação de cidades resilientes às necessidades diversas do idoso. Pensar que todos vamos ter capacidades de usufruir de ciclovias aos 75, passar uma passadeira em 15 segundos (independentemente da sua extensão), sem bancos para descanso entre precursos, sem sombras entre outros aspetos pertinentes para o espaco público. Mas muito tem sido feito, as cidades amigas do idoso, A importância de saber ouvir o idoso neste processo e entender as suas ambições para o futuro, construindo em conjunto, pensadas em conjunto e assimilando boas práticas de políticas públicas internacionais pode ser o mote para esta adaptação. Pensando neste importante tema a ESPON vai disponibilizar on line, com início no próximo dia 4 de dezembro e durante cinco dias, a ESPON Conference Week on Ageing -Adapting European Cities to Population Ageing: Policy Challenges and Best Practices. Serão apresentados seis casos de estudo, difrentes países, difrentes realidades...um tema comum https://www.espon.eu/ageing